Acidente no trabalho ou no trajeto: o que você precisa saber
Lei nº 8.213/1991 e Constituição Federal, art. 7º, XXVIII
Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício da atividade e causa lesão ou perturbação que leva à morte, à perda ou à redução da capacidade para o trabalho. A lei também equipara a ele as doenças causadas pelo trabalho e, para fins previdenciários, o acidente sofrido no trajeto entre a casa e o serviço.
Direitos que podem estar envolvidos
Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela empresa, que registra o ocorrido.
Estabilidade de 12 meses no emprego após o fim do auxílio por incapacidade temporária acidentário, conforme o art. 118 da Lei 8.213/91.
Indenização por danos morais, materiais e estéticos quando houver responsabilidade da empresa, além de pensão em caso de redução da capacidade de trabalho.
Depósitos de FGTS mantidos durante o afastamento por acidente.
Atenção ao prazo
Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos. Guardar laudos, atestados, exames e a CAT faz diferença na análise.
Conteúdo informativo. Ele não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso, que depende dos fatos e dos documentos de cada situação.
A empregada gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão, e, em regra, também se aplica ao contrato de experiência.
O que pode ser pedido
Reintegração ao emprego, quando ainda estiver dentro do período de estabilidade.
Indenização correspondente aos salários e demais direitos do período, quando a reintegração não for possível ou recomendada.
Reflexos em férias, 13º salário e FGTS referentes ao período de estabilidade.
Por que agir cedo
Quanto mais perto do período de estabilidade, mais opções existem. Exame que confirma a data da gravidez, carteira de trabalho e o termo de rescisão ajudam muito na análise.
Conteúdo informativo. Ele não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso, que depende dos fatos e dos documentos de cada situação.
Trabalhei sem registro ou como PJ: tenho direitos?
CLT, arts. 2º e 3º · STF, Tema 1.389
Quando estão presentes os elementos da relação de emprego, como trabalho pessoal, frequente, remunerado e sob ordens de alguém, pode ser possível pedir o reconhecimento do vínculo, mesmo sem carteira assinada.
Com o vínculo reconhecido, podem ser devidos
Anotação na carteira de trabalho e recolhimentos ao INSS.
FGTS de todo o período e, conforme o caso, a multa de 40%.
Férias com 1/3, 13º salário e aviso prévio.
Horas extras e adicionais, quando houver.
E quem foi contratado como PJ ou MEI?
A contratação por pessoa jurídica para esconder uma relação de emprego é chamada de pejotização. O tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal (Tema 1.389), por isso cada situação precisa ser avaliada com cuidado, olhando para a rotina real de trabalho.
Conteúdo informativo. Ele não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso, que depende dos fatos e dos documentos de cada situação.
Ao fim do contrato, a empresa tem prazo de até 10 dias para pagar as verbas rescisórias. O atraso pode gerar multa equivalente a um salário em favor do trabalhador.
O que costuma ser conferido
Saldo de salário, aviso prévio e férias vencidas e proporcionais com 1/3.
13º salário proporcional.
Depósitos do FGTS durante o contrato e a multa de 40% na dispensa sem justa causa.
Justa causa aplicada sem prova ou sem motivo grave, que pode ser revertida.
Horas extras, adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade que não foram pagos.
Conteúdo informativo. Ele não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso, que depende dos fatos e dos documentos de cada situação.